O termo ‘Compliance’ refere-se a uma série de estratégias, políticas e ferramentas que podem ser utilizadas dentro de empresas com o intuito de garantir que essas estejam em conformidade com as leis, normas e condutas éticas.
No contexto brasileiro, o debate acerca do Compliance ganhou mais espaço após a promulgação da Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, que representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Nesse sentido, com o objetivo de traçar estratégias a fim de impedir que ilícitos econômicos sejam cometidos dentro de empresas, a figura do Compliance Officer ganha destaque, uma vez que pode ser considerado como o indivíduo responsável por organizar programas de Compliance no ambiente corporativo.
Para que tal estrutura seja construída dentro de um ambiente organizacional, é fundamental que o Compliance Officer incentive e mostre a necessidade de elaborar um Código de Conduta claro e objetivo (destacando a política interna da empresa), de criar canais de comunicação para denúncias e de realizar auditorias. Tudo isso com o intuito de dirimir violações iminentes e garantir com que os funcionários da empresa ajam de acordo com as normas legais. Além disso, um treinamento adequado é crucial para que todos estejam cientes das regras e comportamentos que devem seguir.
Portanto, a fim de afastar que crimes econômicos como lavagem de dinheiro, corrupção ou outros atos ilícitos sejam cometidos no âmbito empresarial, é crucial a atuação de um Compliance Officer, a fim de garantir com que as empresas passem a desenvolver políticas de prevenção de crimes e ilícitos. Tal política agrega valores fundamentais para as empresas, como transparência, responsabilidade, confiança e credibilidade, atraindo o mercado.
Texto escrito por:
Maria Júlia Santana – Estagiária do Freitas, Leal & Campos