Lavagem de Dinheiro: Entenda como funciona esse crime e suas consequências!

A lavagem de dinheiro é um crime tipificado na Lei nº 9.613/1998, que foi posteriormente atualizada pela Lei nº 12.683/2012. Tal crime é definido no seu artigo 1º como a prática de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, ou seja, consiste na ocultação de ativos econômicos obtidos de forma ilícita, através de crimes, e a introdução desse dinheiro no mercado financeiro como se lícito fosse.

Para compreender o crime de lavagem de dinheiro é importante se atentar ao fato desse ser composto por três fases: colocação, dissimulação e integração.

  1. A primeira fase, também conhecida como placement, consiste na introdução desse dinheiro obtido ilicitamente no mercado financeiro.
  2. Já a segunda etapa, chamada de layering é caracterizada pela complexidade de transações feitas com esse dinheiro introduzido no mercado financeiro, com o intuito de dificultar o seu rastreamento.
  3. A terceira fase é a integration, na qual o dinheiro ilícito passa a ser utilizado dentro do mercado financeiro para a realização de compras, investimentos, negócios, entre outros, a fim de transparecer a ideia de ser um ativo econômico legítimo.

A lavagem de dinheiro é um crime grave, tendo como pena 3 a 10 anos de reclusão e multa. Vale destacar que no Brasil existe um órgão administrativo especializado a examinar e fiscalizar a ocorrência de atividades financeiras ilícitas no sistema econômico do país, o COAF.

Texto escrito por:

Maria Júlia Santana – Estagiária do Freitas, Leal & Campos

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