Assédio sexual é crime: empresas devem garantir um ambiente seguro para todos!

No Brasil, o assédio sexual é tipificado como crime no Código Penal, no Art. 216-A, introduzido pela Lei nº 10.224/2001. Segundo o dispositivo, o crime de assédio sexual consiste em “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Nesse tipo de crime, é um muito comum que a vítima seja coagida, constrangida ou ameaçada a realizar uma determinada conduta de cunho sexual, para que por exemplo, não perca seu emprego.

Por isso, é importante, que a vítima realize uma queixa, tanto dentro do próprio RH da empresa, mas como também no Ministério Público do Trabalho, ou na delegacia da Mulher, uma vez que a maioria das vítimas são do sexo feminino.

Além da responsabilização penal, é importante destacar que a CLT, no seu Art.483, determina que nas situações de assédio sexual o empregado poderá considerar o contrato como rescindido e pleitear indenização.

É fundamental, portanto que os ambientes corporativos possam garantir um local seguro, respeitoso e digno para todos os trabalhadores. Logo, os empregadores que se omitem em relação a isso, podem respondem por uma conduta culposa.

As empresas devem adotar políticas internas de prevenção ao assédio sexual, incluindo códigos de conduta e treinamentos, a fim de conscientizar os trabalhadores sobre o que é o assédio e como evitá-lo.

A criação de canais de denúncia anônima e a aplicação de sanções disciplinares a quem comete assédio são práticas fundamentais para combater esse tipo de violência no ambiente de trabalho.

Recomenda-se aqui, a leitura da Cartilha realizada pelo Senado Federal criada entre 2017 e 2019, que de maneira didática explica quais condutas podem ser consideradas como assédio sexual, as principais vítimas, as formas de assédio e os danos e prejuízos tanto a saúde física, quanto mental, daqueles e daquelas que sofrem com o assédio.

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Texto escrito por: Maria Júlia Santana – Estagiária do Freitas, Leal & Campos

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