Na era da informação e do fortalecimento das tecnologias, com especial desenvolvimento das inteligências artificiais, é cada vez mais crescente a necessidade de se atentar àquilo que está sendo divulgado na internet devido a facilidade de manipulação de dados, imagens e outras informações.
Nesse sentido, desde 2018 o Brasil conta com uma legislação especial de controle de segurança de dados, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18). Essa legislação busca regulamentar o tratamento de dados digitais e responsabilizar administrativamente e civilmente empresas que desrespeitem o controle de segurança dos dados dos cidadãos.
Portanto, além da realização de inquéritos policiais dos responsáveis pela divulgação de dados não autorizados, os artigos 52 e 54 da LGPD elencam uma série de sanções administrativas aplicáveis àqueles que infringirem as normas da lei, tais quais: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; dentre outros.
Para além dessas medidas, também podem ocorrer responsabilizações penais como investigações acerca de falsidade ideológicas, estelionato e crimes contra honras ou contra o sistema financeiro.
Dessa forma, é fundamental que as empresas estejam atentas a manutenção da integridade das informações e na proteção dos dados pessoais de seus clientes e funcionários, assumindo uma postura ética e leal de promoverem políticas de segurança de informação, criptografia na proteção de dados sensíveis e autenticação de multifatores, dentro do ambiente corporativo.
Texto escrito por:
Maria Júlia Santana – Estagiária do Freitas, Leal & Campos