A apresentação de documento falso pode conduzir á declaração de inidoneidade.
Em razão da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica com conteúdo falso em certame licitatório, tanto a empresa que emitiu o atestado quanto a licitante que o apresentou foram declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Tribunal de Contas da União, em voto do Relator Ministro Benjamin Zymler, no Acórdão 917/2022 Plenário.
*Na arte, onde se lê “documento pode”, leia-se “documento falso pode”.
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