O presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 3 de agosto o julgamento que vai definir se as alterações na lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) inseridas pela lei 14.230/21 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.
A matéria, discutida no ARE 843.989, teve repercussão geral reconhecida em fevereiro deste ano.