Mais recentemente o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 870/2022, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo, deu provimento a recurso administrativo interposto por licitante que foi desclassificada em Pregão Eletrônico por não ter incluído na sua proposta o detalhamento da composição do preço.
O Tribunal reafirmou o entendimento de que a composição do custo unitário somente deve ser exigida para proposta referente ao lance vencedor.
A avaliação jurídica por profissional da sua confiança acerca da viabilidade recursal é questão importantíssima para empresas que negociam com o Poder Público.
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